sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Diretor executivo da Appa fala sobre as obras do PAC 2

Tribuna do Povo, 23/02/12

O diretor executivo da Appa (Associação de Proteção e Preservação Ambiental) de Araras, engenheiro Luiz Carlos Mion, procurou a Tribuna na semana passada para contestar informação publicada pelo jornal na coluna Observatório de 11 de fevereiro. Numa nota intitulada “Fazendo Água?”, a coluna informava que ex engenheiro de um órgão ambiental importante da região havia ido ao governo estadual, checar exigências sobre EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e Rima (Relatório de Impacto Ambiental), e ainda eventual exigência audiências públicas relativas às obras de macrodrenagem com verba do PAC 2 (Programa de Aceleração do Crescimento), recém contratadas pela Prefeitura, no valor de quase R$ 40 milhões.
A fonte da reportagem não revelou o nome do engenheiro, mas afirmou que as informações buscadas pelo profissional poderiam embasar o Ministério Público local, onde há questionamento sobre as obras. Mion diz que se identificou na notícia e confirmou que foi ele quem foi a São Paulo em busca de informações. Mas disse que sua motivação não foi política nem de “opositor” como a nota afirmava. “Não sou opositor; sou um cidadão ararense com senso crítico e que defende os interesses da comunidade e do meio ambiente…” “…Porém, independente de minha opinião, toda manifestação neste  campo tem sido realizada não por mim, mas pela Appa, e , portanto, representa a opinião de toda a sua diretoria e em muitos casos, de todos os seus associados porque emanada em assembleia…”, diz ele em trecho de e-mail encaminhado à redação. Ele afirma ainda que “…A administração tem se mostrado acolhedora a todos nossos anseios…”  “…cabendo no caso em especial PAC2 maior divulgação das informações técnicas ambientais à nossa comunidade. Reitero que nenhuma manifestação tem caráter político-partidário ou interesses escusos, pois a Appa é uma entidade neutra em termos políticos e sua integridade ética é sobejamente conhecida”, argumenta.
Outro lado
Também em relação à mesma nota, o secretário municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade Urbana, Felipe Beloto, que há mais de dois anos vem liderando os procedimentos técnicos em relação às obras do PAC, confirmou ter conhecimento das gestões de Mion e, sobre os documentos e procedimentos mencionados pela reportagem, afirmou que “de acordo com a sistemática do PAC 2 e exigências do órgão gestor do convênio, a Caixa Econômica Federal, todas as licenças ambientais configuram como documentos necessários e obrigatórios para assinatura do contrato…”, disse em trecho de carta á redação, assegurando que possui todos os documentos. Em outro trecho da carta diz que “…O EIA-Rima não foi exigido pelos órgãos ambientais acima citados, haja vista o parecer do Departamento de Análise de Impacto Ambiental da Secretaria de Estado de Meio-Ambiente, emitido em 11 de maio de 2007, ocasião da primeira tentativa da Prefeitura em buscar recursos para sanar os problemas de macrodrenagem urbana, o qual conclui: ‘os principais impactos ambientais negativos potenciais para esse tipo de empreendimento são aqueles previstos durante a execução das obras, tais como: incômodos à população e riscos de acidentes assoreamento e alteração da qualidade das águas dos corpos hídricos da área de intervenção, supressão de vegetação e intervenção em Área de Preservação Permanete. No entanto, após análise das informações do processo em referência e considerando que:- as obras propostas são de recuperação e adequação de estruturas existentes, a serem executadas em área urbanizada, densamente ocupada e bastante alterada;- os impactos ambientais negativos podem ser considerados pouco significativos, de abrangência local e temporários;- os impactos ambientais positivos decorrentes da melhoria das condições hidráulicas das drenagens, favorecerão o controle de enchentes na área urbana do município,  a equipe técnica do DAIA, entende que não há necessidade de licenciamento ambiental prévio para execução das Obras do Sistema de Macrodrenagem Urbana – Recuperação e adequação dos canais dos Ribeirões das Araras, das Furnas e do Córrego do Facão’”.
         Quanto às audiências públicas, Beloto diz que “a realização das mesmas está prevista no Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS, item também obrigatório para obras de grande vulto e de macrodrenagem urbana no âmbito do PAC 2. Referido Trabalho também foi desenvolvido pela Prefeitura e devidamente aprovado pela Caixa Econômica Federal. (Ana Maria Devides)
Vista aérea de parte da avenida marginal onde ocorrerão as obras (Foto: Prefeitura)

Matéria retirada da página oficial do Jornal Tribuna do Povo (
http://www.tribunadopovo.com.br/?p=1515  )  Acesso em 24/02/2012

Oficio ao Prefeito - PAC 2 e Projeto Revitalização do Lago municipal

Oficio ao Prefeito - PAC 2 e Projeto Revitalização do Lago municipal 

Resultado das Plenárias realizadas em Maio/2010, Novembro/2011 e reuniões de diretoria.




quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Barulho, problema de saúde pública negligenciado!



Desde 1941, o Decreto Lei 3688 em seu artigo 42 rege a perturbação do sossego público. Mesmo com precoce lei cidadã, o Brasil segue sua rota de contramão em relação aos países que se civilizam. Sem inimigos naturais: um bom alicerce cultural e uma aplicação eficaz da lei, o nível de ruído é alimentado pelo o acesso fácil ao crédito nas lojas de equipamentos de som, associado barateamento de aparelhos amplificadores.

À exceção de algumas poucas cidades, ruas movimentadas são passarelas para um corso de veículos “tunados”, além de motos com escapamento aberto ou com “escapamentos esportivos”. Somam-se, alto-falantes em portas de lojas, carros de som e mesmo trios elétricos, que circulam com autorizações concedidas pelas administrações e gerando bastante desconforto.  Estes veículos, algumas vezes, são contratados pelas próprias administrações para divulgar eventos oficiais

Isto traz como conseqüência o ambiente poluído acusticamente, nocivo à saúde e que deveria inspirar algum sindicato a pedir adicional de insalubridade para trabalhadores das ruas degradadas pelo barulho, adicional este, a ser pago, não pelos empregadores, mas pela autoridade, complacente ou conivente com a situação.

Como conseqüências da poluição sonora para a saúde, em rápida consulta ao farto material disponível, mesmo o leigo pode encontrar referências a distúrbios digestivos, problemas cardíacos, dor de cabeça, ansiedade, hipertensão, insônia, úlcera, fadiga, redução de produtividade, aumento dos números de acidentes, entre outras mazelas.

A lei trabalhista exige das empresas o exame audiométrico periódico para os funcionários que trabalham em ambientes com ruído excessivo, o que é um grande progresso.  Por isonomia, trabalhadores dessas vias deterioradas acusticamente e aqueles cidadãos lesados pelos excessos dos eventos oficiais também deveriam ter o direito a esses exames clínicos, a expensas dos patrocinadores da poluição sonora.

Estas situações, freqüentemente parte do “merchandising” dos donos do poder, municipal, estadual ou federal, por não observarem a legislação, tem se mostrado arautos de um firme propósito dos administradores em manter suas comunidades com um pé bem plantado no Terceiro Mundo.  É até possível encontrar organizadores justificando estar o evento calcado em um alvará municipal e que este, em suas opiniões, é claro, pode revogar um decreto lei federal.

Ressarcimento por danos morais gerados por perdas de horas de sono e descanso, prejuízos à saúde, deterioração da qualidade de vida, entre outros incômodos causados pelo som fora dos limites legais seria medida justa a ser imposta aos poluidores.
A tolerância com a degradação do conforto acústico estende seus danos à Natureza quando ocorre onde animais silvestres escolhem como refúgio ou como habitat, como acontece nos parques públicos.  A Lei No. 9.605/98 dos crimes ambientais que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente é atropelada, impunemente, nesses eventos do poder público.

Barulho é um grave e negligenciado problema de saúde pública, e ambiental.


Nelson Assumpção Filho