A APPA comunica que abriu período de inscrições para constituição da
nova Diretoria Executiva.
A Diretoria Executiva será constituída por 6 ( seis ) membros efetivos, com as
designações de Diretor - Executivo, Vice-Diretor Executivo, Secretário
Executivo, Secretário Financeiro, Coordenador de Divulgação e Marketing;
Coordenador de Promoções e Eventos; eleitos para um mandato de 2 (dois) anos.
As chapas completas de candidatos aos cargos eletivos da Diretoria Executiva
deverão ser apresentadas até o prazo mínimo e improrrogável de quinze dias
antes das eleições. Os candidatos a presidente e vice devem ser membros da APPA
por pelo menos 2 (dois) anos e ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos. A
votação será válida apenas para associados da APPA.
quarta-feira, 11 de junho de 2014
terça-feira, 3 de junho de 2014
Sobre a FMC:
A polêmica da instalação da FMC em Araras foi resultado de justas preocupações de
inúmeros cidadãos ararenses. Diante disso, a APPA vem manifestar suas
preocupações e reinvindicações. A APPA considera que o assunto é
fundamentalmente importante para Araras e que nas audiências públicas não é
possível uma análise técnica mais aprofundada, que se faz necessária. Desta
forma, a APPA vem solicitar que o assunto seja devidamente reanalisado através
da criação de uma comissão composta por representantes do município, empresas e
sociedade civil para avaliação técnica, administrativa e jurídica para se chegar
a um parecer definitivo. Considerando que a autorização municipal se deu sem a
discussão necessária. Assim, sugerimos o
congelamento dos atos públicos praticados e que seja iniciado um processo de
discussões sobre a questão, de forma organizada, feita inclusive pela própria
administração.
A
comissão avaliaria os seguintes itens:
1- Técnico:
conhecer processo produtivo – potencial poluidor tecnologias empregadas /suporte meio físico
do local;
2- Administrativo:
levantamento dos procedimentos até então adotados – processo de emissão da
certidão emitida e discussões internas na prefeitura atendendo as leis
orgânicas do município e da administração pública;
3- Jurídico:
levantamento de legislações de restrições de uso e ocupação do solo –
estadual/federal/municipal , e atendimento de seus preceitos – como a lei 7.641/91
que exige EIA/RIMA para empresas geradoras de resíduos sólidos perigosos.
*Texto extraído de ofício enviado à Prefeitura e Câmara Municipal em março de 2014
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